Uncategorized – Raposo Nutrição Criadores https://lpraposob2c.crcomtestes.com.br Alimentos completos para aves, formulados para desempenho, saúde e regularidade. Thu, 06 Feb 2025 13:51:51 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://lpraposob2c.crcomtestes.com.br/wp-content/uploads/2026/02/cropped-Sem-fundo-1-1-32x32.png Uncategorized – Raposo Nutrição Criadores https://lpraposob2c.crcomtestes.com.br 32 32 COBRANÇA DE METAS POR QUADRO DE AVISOS GERA INDENIZAÇÃO A LEITURISTA https://lpraposob2c.crcomtestes.com.br/cobranca-de-metas-por-quadro-de-avisos-gera-indenizacao-a-leiturista/ https://lpraposob2c.crcomtestes.com.br/cobranca-de-metas-por-quadro-de-avisos-gera-indenizacao-a-leiturista/#respond Fri, 25 Sep 2020 04:42:02 +0000 https://cardosomorais.com.br/?p=209 COBRANÇA DE METAS POR QUADRO DE AVISOS GERA INDENIZAÇÃO A LEITURISTA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A. ao pagamento de indenização de R$ 15 mil a um leiturista pela cobrança de metas por meio de um quadro de avisos. De acordo com a Turma, o tratamento desrespeitoso ficou demonstrado.

Quadro

Na reclamação trabalhista, o empregado contou que havia uma meta de leituras a serem realizadas no mês e que os colaboradores que não conseguiam atingi-la apareciam em um quadro de avisos, com nome e foto, o que ocasionava brincadeiras de mau gosto. Por isso, pleiteou indenização por danos morais.

Fixação de metas

O juízo da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) indeferiu o pedido, por considerar que a fixação de metas pelo empregador não constitui qualquer violação à dignidade do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

Tratamento ofensivo deliberado

A relatora do recurso de revista do leiturista, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a responsabilidade da empresa pelo pagamento do dano moral não depende de prova do prejuízo, mas deriva do próprio constrangimento sofrido pelo empregado. “Trata-se, pois, de dano presumido, exigindo-se tão somente a demonstração dos fatos que lhe deram ensejo”, afirmou.

Para a ministra, o dano moral ficou cabalmente demonstrado, em razão do tratamento ofensivo dirigido deliberadamente ao empregado tendo em vista a cobrança de metas e sua exposição no quadro de avisos.

A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processo: RR-1000972-34.2016.5.02.0026 (link externo)

FONTE: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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